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Foto: Reprodução |
Nas últimas duas semanas do mês de março, o número de casos ativos no município caiu de 212 para 96. O atendimento de pessoas com sintomas da Covid-19 e a confirmação de novos casos também diminuiu. E para continuar contendo o avanço do coronavírus em Barra do Choça, o novo Decreto Municipal entra em vigor nesta terça-feira (23/03) e vai até o dia 30 de março.
O toque de recolher, que restringe a circulação de pessoas em vias públicas, agora começa às 18 horas e termina às 05 horas da manhã.
O comércio não essencial e de prestação de serviços poderá funcionar, de segunda a sexta, das 05 horas às 15 horas, e o serviço de delivery de alimentos está permitido até às 00h.
Permanece proibido o funcionamento de bares, pubs, casas de show e similares e a venda de bebidas alcóolicas, inclusive por delivery. Academias de musculação, de artes marciais, de dança e similares também permanecerão fechadas.
No sábado, o comércio funcionará somente na sede e povoados do município, das 05 horas às 15 horas. No domingo, o comércio funcionará somente no distrito de Barra Nova, das 05 horas às 15 horas.
A feira livre funcionará com a comercialização de todos os produtos até às 15:00h, no sábado exclusivamente na Sede (no CEABA) e no Domingo exclusivamente no Distrito de Barra Nova. Permanece proibida a entrada de feirantes de outros cidades.
Os transportes coletivos intermunicipais deverão circular com ocupação máxima de 70% (setenta por cento) da capacidade do veículo.
Permanece suspenso o atendimento presencial nos órgãos públicos, permanecendo apenas expediente interno das 08:00h às 15:00h.
Igrejas e celebrações religiosas poderão funcionar, das 05:00h às 18:00h, com apenas 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento.
A prefeitura Municipal de Barra do Choça conta com a colaboração de todos para continuar avançando no enfrentamento da pandemia.
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