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Foto: Jonathan Campos / Gazeta do Povo |
Segundo informações da Agência Brasil, a antecipação vai beneficiar aqueles que tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-reclusão, pensão por morte ou demais benefícios administrados INSS neste ano.
"É o cronograma normal de pagamento. Você recebe sua aposentadoria, ou sua pensão, acrescido dos 50% [do décimo terceiro]", explicou o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, quando anunciou a medida no dia 5 de agosto, em entrevista à imprensa.
Na ocasião, Marinho pontuou que, ao assinar a Medida Provisória 891/2019, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) transformou a antecipação dos pagamentos em regra.
De acordo com a publicação, essa medida representa uma injeção de R$ 21,9 bilhões na economia neste terceiro trimestre. Cerca de 30 milhões de pessoas terão direto à primeira parcela do abono, que não terá desconto de Imposto de Renda. A segunda parte do abono, na qual o imposto é cobrado, será depositada em novembro e dezembro..
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