Foto: Blog do Jorge Amorim |
O Mandado de Segurança com pedido liminar foi proposto pelo vereador Manoel Nascimento Monteiro Costa (PP) contra Sidalva Pereira dos Santos(PDT), Presidente da Câmara Municipal de Barra do Choça. O autor da ação afirma que houveram diversas falhas durante o processo eleitoral para a Mesa Diretora. De acordo a decisão, a atual Mesa Diretoria permanece, a fim de realizar a nova eleição.
Vereador Manoel Nascimento (PP) foi o autor da solicitação atendida pela juíza de Barra do Choça. |
Na Decisão a magistrada afirma, "Verifico in casu que os fundamentos apresentados pela parte Requerente são relevantes e amparados em
prova idônea, permitindo-se chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, eis que,
havendo conflito entre a Lei Orgânica Municipal – que impede a reeleição, na mesma legislatura e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Choça/BA – permitindo a recondução de
seus membros ao mesmo cargo, na mesma legislatura"
Diante disto, pediram, liminarmente, pela suspensão da eficácia da eleição da mesa para o biênio 2019/2020.
A decisão ainda proclama que a presidência do legislativo cumpra o mais rápido possível o rito para a realização de nova eleição, com a maior brevidade possível, diz.
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