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Foto: Divulgação |
O ministro Sérgio Silveira Banhos, relator do processo, constatou, na sua decisão, “que a ocorrência de desrespeito à legislação eleitoral e de veiculação de propaganda eleitoral antecipada negativa”, deve ser “concedida a liminar para determinar à Godaddy Serviços Online do Brasil Ltda., representante da provedora de hospedagem no Brasil, a remoção do endereço eletrônico: https://www.motivosparavotarembolsonaro.org no prazo de 48h”.
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